No processo penal, suspensão do prazo de prescrição termina com efetiva citação do réu por carta rogatória

16/05/2021

O STJ estabeleceu que o termo final para a suspensão do prazo de prescrição, decorrente de carta rogatória, é a data da citação, e não o dia da juntada da carta aos autos.

A partir disso, o colegiado reformou o acórdão do TRF4, reconhecendo a prescrição retroativa a declarar a extinção da punibilidade de um réu condenado por evasão de divisas.

A defesa requereu o reconhecimento da prescrição com base na pena concretamente fixada, já que a sentença condenatória teria transitado em julgado para a acusação.

 

Fonte: STJ

 

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