Negada indenização a bancário que alegava ter sido proibido de aderir a greve

13/07/2022

O TST manteve a decisão que negou a um bancário a indenização sob alegação de que o banco teria impedido o mesmo de aderir à greve da categoria. Para o coelgiado, a formação de escalas de trabalho realizadas pelo banco está dentro da legalidade.

Na reclamação, o bancário disse que, nas oportunidades em que houve greves nacionais da categoria, geralmente em setembro ou outubro de cada ano, se sentia mais ameaçado e cobrado.

A defesa do banco disse que jamais havia impedido seus empregados de aderir à greve ou os obrigando a trabalhar nesse período. Ainda de acordo com o depoimento do gerente, mesmo que as agências não abrissem durante os períodos de greves, o funcionário trabalhava internamente.

 

Fonte: TST

 

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