O STJ reafirmou a jurisprudência segundo a qual não se pode declarar a extinção da punibilidade, mesmo que cumprida a pena privativa de liberdade se não foi paga a pena de multa.
O colegiado manteve a decisão, que nega o pedido de um condenado para que fosse declarada a extinção da punibilidade.
Ao STJ, a defesa alegou ainda que a manutenção do processo de execução impede a pessoa de votar e de obter certidão negativa de antecedentes criminais, prejudicando, muitas vezes, a sua inserção no mercado de trabalho.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: justice // Foto de: AJEL // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/illustrations/justice-right-case-law-court-2071539/
Licença de uso: https://pixabay.com/en/service/terms/#usage