Não se pode declarar extinção da punibilidade quando pendente pagamento da multa criminal

29/06/2020

O STJ reafirmou a jurisprudência segundo a qual não se pode declarar a extinção da punibilidade, mesmo que cumprida a pena privativa de liberdade se não foi paga a pena de multa.

O colegiado manteve a decisão, que nega o pedido de um condenado para que fosse declarada a extinção da punibilidade. 

Ao STJ, a defesa alegou ainda que a manutenção do processo de execução impede a pessoa de votar e de obter certidão negativa de antecedentes criminais, prejudicando, muitas vezes, a sua inserção no mercado de trabalho.

 

Fonte: STJ

 

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