Não cabe mandado de segurança contra decisão que determina desbloqueio de valores

19/05/2020

Mandado de segurança não é o meio adequado para reformar uma decisão judicial que determinou o desbloqueio de bens. 

O mandado de segurança é uma decisão definitiva que, embora não julgue o mérito da ação, coloca fim ao incidente processual.

A partir desse entendimento, o STJ julgou extinto o MS impetrado pelo MPSP e restabelecer decisão que liberou mais de R$ 17 milhões bloqueados judicialmente para garantir o ressarcimento de vítimas do suposto esquema de pirâmide financeira

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Justice // Foto de:Becky Mayhew // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/picture_imperfect/2921579484

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura