Não cabe condenação em honorários na cautelar de caução prévia, decide Primeira Turma

26/09/2020

Para o STJ a ação cautelar de caução prévia à execução fiscal não enseja condenação em honorários advocatícios contra nenhuma das partes. Por unanimidade nos votos os ministros do STJ deram parcial provimento a um recurso especial apresentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra o acórdão proferido peloa Tribunal local.

 

Fonte: STJ

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura