Para o STJ a ação cautelar de caução prévia à execução fiscal não enseja condenação em honorários advocatícios contra nenhuma das partes. Por unanimidade nos votos os ministros do STJ deram parcial provimento a um recurso especial apresentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra o acórdão proferido peloa Tribunal local.
Fonte: STJ
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