Mulher é condenada a pagar indenização moral de R$30 mil após omitir paternidade real do filho por 15 anos

04/02/2018

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido no valor de R$ 30 mil, por danos morais, por não esclarecer a verdadeira paternidade de filho. A omissão perdurou por 15 anos.

De acordo com os autos do processo, o casal se separou após o nascimento da criança. Conforme o portal do Tribunal, “quinze anos depois, em discussões sobre o pagamento da pensão alimentícia, o ex-marido teve dúvidas acerca da real paternidade do filho, o que motivou o ajuizamento de ação de investigação. O resultado do exame de DNA confirmou a que o filho não era dele”.

Em defesa, a mulher, declarou que o ex-marido não lhe dava atenção e que a carência afetiva a levou a relacionar-se em uma única oportunidade com outro homem. Além disso, a ex-esposa afirmou que até o resultado do exame hematológico tinha certeza de que o filho era do então marido.

Para o desembargador relator do caso, “não está aqui a se tratar de discussão acerca dos efeitos morais decorrentes de confessado adultério, mas sim da falsa atribuição de paternidade por parte daquele que detinha condições de evitar tal ocorrência”.

O juiz afirma ainda que “a ré detinha condições de esclarecer as circunstâncias que cercavam a concepção daquela criança” e, que o fato dela ter silenciado isso por 15 anos “extrapola o razoável”. A decisão do Tribunal foi unanime.

 

Fonte: TJSP

 

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