Por conta dos riscos de contaminação do novo covid-19 e pela falta de demonstração de justificativa para a internação involuntária, o STJ determinou em liminar a liberação de uma advogada que havia sido internada por supostos distúrbios psiquiátricos.
Nos autos dos processo, a internação foi solicitada pelo irmão da paciente, que alegava que a doença psiquiátrica estaria colocando a vida da mesma em risco e a de terceiros.
Fonte: STJ
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