Ministro concede prisão domiciliar a gestante e mãe de criança de dois anos

24/07/2020

O STJ deferiu pedido liminar em favor de uma ré gestante e mãe de uma criança de dois anos de idade, conforme artigo 318-A do CPP, e ainda levou em consideração a decisão do STF no HC 143.641, que concedeu prisão domiciliar a todas as mães com crianças até 12 anos sob seus cuidados.

De acordo com os autos do processo, a mulher foi presa preventivamente pela suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação ao tráfico. Na casa da mulher foram encontradas 986 gramas de maconha.

A defesa da ré pediu a revogação da prisão sob alegação de não haver requisitos idôneos para a medida e a acusada é responsável por um filho menor; ainda conforme a Recomendação 62/2020 do CNJ, gestantes fazem parte de um grupo que merece atenção especial em razão dos riscos da pandemia.

 

Fonte: STJ

 

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