Mesmo após a citação, é possível modificar polo ativo de ação ajuizada por empresa extinta

18/07/2021

O STJ entendeu ser possível a modificação do polo ativo da ação, ainda que o pedido de alteração ocorra após a citação, como o caso da substituição de sociedade empresária extinta por um de seus sócios.

O colegiado entendeu ser admissível a emenda à petição inicial para que seja modificada as partes, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. Essa orientação, é um reflexo de uma evolução jurisprudencial, em atenção aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, e levando em conta a flexibilização da regra do artigo 264 do CPC de 73.

 

Fonte: STJ

 

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