Mensagem com ofensa racial enviada a terceiro gera dever de indenizar

22/11/2020

A 5ª Vara da Cidade de Mogi das Cruzes, condenou uma mulher por prática de ofensa racial contra um homem negro. Ela foi condenada a pagar R$15 mil reais como reparação. Nos autos do processo consta que a ré ofendeu a vítima por áudio, via aplicativo de mensagens a uma funcionária.

O juiz do processo ao dar a decisão, se pronunciou sobre a conduta da ré: “apta a gerar ofensa à honra, superior ao mero dissabor cotidiano, sendo um ato totalmente infundado, reforçando o racismo, perpetuando estigmas e atingindo toda a comunidade”. O magistrado observou ainda que, em nenhum momento, a requerida negou a prática da ofensa e que a alegação de ter praticado a injúria em um momento de desequilíbrio emocional, “nada mais é que mera desculpa apresentada para reforço de estereótipos racistas”.

 

Fonte: TJSP

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura