Marca de luxo receberá R$ 50 mil de danos morais por venda de produtos que imitavam sua marca

02/05/2021

O STJ deu provimneto ao recurso especial de uma marca de luxo para condenar uma empresa de distribuição a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$50 mil, em razão da comercialização de produtos que imitavam os artigos da marca. O TJSP já havia condenado a companhia a ressarcir a marca por danos materiais.

O colegiado deu provimento parcial a recurso da distribuidora para que o valor dos danos materiais sejam calculados com base no critério apontado pela autora da ação, limitado a 20% da receita bruta auferida com a venda dos produtos.

Na ação o juiz determinou que a distribuidora se abstivesse de vender, em seus supermercados, qualquer produto com o logo da marca de luxo, além de ter condenado a companhia a ressarcir a autora pelos lucros cessantes.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: grey concrete building // Foto de: AR // Sem alterações

Disponível em: https://unsplash.com/photos/-A4yU58VTvA

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura