Marca de cosméticos pagará indenização por ofensa a transexuais em propaganda

02/04/2021

O TJSP condendou uma marca de cosméticos a reparar danos morais coletivos causados por uma propaganda que ofendeu a população transexual.

O valor fixado foi de R$100 mil, e será destinado ao fundo municipal específico para a promoção dos direitos relacionados aos ofendidos ou na inexistência ao fundo Municipal de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos Lesados.

Conforme os autos, a entidade que atua na parte de direitos humanos apontou uma conduta discriminatória em propaganda divulgada em redes sociais e em dois outdoors, que traziam a imagem de uma mulher negra transexual urinando em pé, em um banheiro masculino, com os dizeres “pirataria é crime”, para a oferta de produtos em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

A juíza responsável afirmou na decisão que:  “A forma como o humano se coloca frente ao mundo encontra-se protegida pelo direito à liberdade e à auto-determinação, tendo como consectários os direitos à igualdade, à liberdade de expressão e à não-discriminação, ancorada, sobretudo, na dignidade da pessoa humana, a sinalizar, ao lado da proteção recebida pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que o direito à liberdade de gênero constitui princípio fundamental da República”.

 

Fonte: TJSP

 

Imagem Ilustrativa do Post: Deusa da Justiça // Foto de: pixel2013 // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/justitia-deusa-deusa-da-justi%C3%A7a-2597016/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura