Mantida justa causa para trabalhador que tentou beijar colega

19/07/2021

O TST decidiu manter a demissão por justa causa de um empregado que tentou beijar à força uma colega de trabalho. A defesa do empregado alegou ter havido um reexame de provas pelo próprio TST.

A tese apresentada pela defesa foi rechaçada por unanimidade nos votos da SDI-1, que entederam que a conduta do empregado caracteriza como um ato de assédio, o que já é suficiente para a dispensa por justa causa.

O empregado entrou na sala da colega de trabalho, a abraçou por trás e tentou beija-lá. Foi demitido por justa causa por "incontinência de conduta", o trabalhador considerou a atitude da empresa como desproporcional e afirmou sofrer de transtornos mentais e de alcoolismo e que precisava que a empresa o encaminhasse para o tratamento.

 

Fonte: TST

 

Imagem Ilustrativa do Post: close-up photography of person lifting hands // Foto de: Nadine Shaabana // Sem alterações

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