Mantida decisão que autoriza shoppings a pagar apenas pela energia consumida enquanto estiverem fechados

07/04/2021

O TJSP decidiu manter a decisão de que, até que seja autorizada a reabertura, a cobrança de energia elétrica de dois shoppings seja efetuada com base no consumo efetivo registrado, e não com valor previamente estabelecido, tornando definitiva tutela antecipada anteriormente concedida.

O relator da apelação entende que, a pandemia deve ser entendida como um caso fortuito ou força maior, que provocou a modificação da base do negócio, tornando necessária a readequação dos contratos de fornecimento de energia firmados entre as partes, e ainda afirmou: “Os esforços para controle da pandemia impuseram pesado ônus sobre toda a sociedade, a tornar inevitável o espraiamento dos efeitos também sobre a requerida, não havendo que se falar em intervenção indevida do Judiciário na administração pública, quando houve determinação do Governo Estadual para suspensão dos estabelecimentos comerciais, a impactar toda a cadeia produtiva e exigira intervenção para reequilíbrio das relações jurídicas.”

 

Fonte: TJSP

 

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