Leitura: Precedentes Judiciais, de George Salomão Leite e Luiz Guilherme Arcaro Conci

25/04/2020

"O livro é uma grande coleção de estudos, escritos por vinte e três autores que ocupam aproximadamente quatrocentas páginas. Nele são abordadas questões diversas, a exemplo dos precedentes no Direito Civil, no Direito Administrativo e no sistema interamericano de direitos humanos e o controle de convencionalidade.
Também a interessante inovação que vem com a moderna incorporação na lei de processo civil brasileiro (Novo Código de Processo Civil) das decisões judiciais como fontes do Direito e do sistema de precedentes vinculantes. Lembre-se de que, ainda hoje na Espanha, o Título Preliminar do Código Civil de 1974, em seu artigo 1o, continua identificando as fontes do Direito apenas na lei, nos costumes e nos princípios gerais, embora já tenha sido admitido que a jurisprudência complementará o ordenamento jurídico com a doutrina que de modo reiterado aprovara o Tribunal Supremo interpretando essas fontes: sua consideração tradicional como fonte complementar.
(...)
A frase final encerra realmente um pleonasmo, porque não é possível ser um verdadeiro jurista sem um estudo adequado da jurisprudência. Pelo menos, uma vez descartado o mito ou falácia do positivismo jurisprudencial, uma vez que não há reflexão teórica ou construção dogmática para um jurista sem conhecer adequadamente a jurisprudência e outras fontes de conhecimento. Por mais que a função da academia e da doutrina científica deva ir além do mero conhecimento das sentenças, levantando questões e reflexões, construindo princípios, classificações, categorias e critérios hermenêuticos e, é claro, incorporando ao Direito, quando seja preciso, a filosofia, a política ou a história, ao cabo da realidade de normas e instituições: a lei vivida. Envolve uma tensão em que o jurista se eleva ao mais abstrato e geral quando necessário e depois desce com essa bagagem ao mais concreto e incidental, uma vez que não há um problema pequeno ou muito complexo para um bom jurista. Porém, esse seria outro livro, distinto do que agora recomendo que leiam com previsível proveito."

Javier García Roca

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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