O STF declarou ser inconstitucional a Lei Estadual 7.003/2015, do Rio de Janeiro, que impede o DETRAN-RJ, de suspender ou cassar a CNH em razão de pontos perdidos por infrações de trânsito na data de sua renovação.
A ADI 5482 foi votada de acordo com voto do relator e de forma unânime. Segundo o questionamento, o DETRAN-RJ não poderá suspender o cassar o direito de dirigir com base na soma de pontos perdidos por infraações cometidas em data anterior à renovação da carteira de habilitação.
Fonte: STF
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