Lei do RJ que proíbe utilização de pontos na renovação da CNH é inconstitucional

03/09/2020

O STF declarou ser inconstitucional a Lei Estadual 7.003/2015, do Rio de Janeiro, que impede o DETRAN-RJ, de suspender ou cassar a CNH em razão de pontos perdidos por infrações de trânsito na data de sua renovação. 

A ADI 5482 foi votada de acordo com voto do relator e de forma unânime. Segundo o questionamento, o DETRAN-RJ não poderá suspender o cassar o direito de dirigir com base na soma de pontos perdidos por infraações cometidas em data anterior à renovação da carteira de habilitação.

 

Fonte: STF

 

Imagem Ilustrativa do Post: STF // Foto de: Andréia Bohner // Sem alterações

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