LANÇAMENTO O mundo do trabalho e a 4ª Revolução Industrial, vol. 2: homenagem ao Professor Márcio Túlio Viana – autor Cláudio Jannotti Da Rocha

23/05/2021

A obra O mundo do trabalho e a 4ª revolução industrial, já estão na pré-venda do nosso site!

Os trabalhadores que alimentam a Indústria  4.0  são  sujeitos  de  direitos que necessitam ser representados em sua pluralidade e de terem  as  suas  vozes  e  necessidades  ouvidas,  a  fim  de  que  não  se  tornem  uma  parcela  sujeita  à  ainda  maior  exploração.  Elenca-se,  por conseguinte, enquanto problemática nuclear da presente obra: qual é a importância do Direito Coletivo do Trabalho frente às novas modalidades de trabalho? Quais são os desafios e as possibilidades deste ramo jurídico no contexto da Quarta Revolução Industrial?Neste livro são tecidas considerações acerca do Direito Coletivo do Trabalho e da atuação do sindicato como pilares estruturantes da democracia e da ordem econômica. São exploradas as características das relações de trabalho na Quarta Revolução Industrial, bem como as disrupções no meio ambiente laboral que lhes são inerentes. Neste bojo, analisam-se especialmente as interações entre o crowdwork, o trabalho on-demand, a gig economy e a sharing economy. Uma vez compreendido o modus operandi das novas modalidades laborais  surgidas,  analisam-se  as  maneiras  pelas  quais  ocorrem  a  fragmentação e a invisibilização do trabalho na gig economy, sendo demonstrado o papel do Direito Coletivo do Trabalho de promover o resgate de vínculos entre trabalhadores e recuperar o senso coletivo do  labor  em  meio  à  Quarta  Revolução  Industrial.  Para  tanto,  são  assinaladas  novas  necessidades  do  sindicato,  notadamente,  a   internacionalização,   a   interconectividade   e   transversalidade   de  políticas  e  a  amplitude  dos  canais  de  comunicação.  Sob  essa  ótica,  avança-se  na  pesquisa  para  delinear  os  meios  pelos  quais  os  sindicatos  devem  se  resguardar  de  alguns  impactos  negativos  das  tecnologias,  bem  como  maneiras  pelas  quais  podem  se  valer  das  inovações  tecnológicas  a  favor  dos  movimentos  coletivos  de  trabalhadores. Demonstram-se as forças disruptivas do Big Data e Data Analytics, do blockchain, das criptomoedas, da Internet das Coisas (IoT) da Computação em Nuvem, da Inteligência Artificial (IA)  e  da  engenharia  genética.  Por  fim,  citam-se  iniciativas  de  organizações de trabalhadores da gig economy ao redor do globo.

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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