Justiça estadual deve julgar fraudes pela internet, a partir do exterior, com o uso indevido de marca de joias

19/11/2020

O STJ por unanimidade declarou a competência da Justiça de SP para julgar ação penal contra pessoas que estariam usando indevidamente uma marca brasileira de jóias para dar golpes por meio de redes sociais.

A proprietária da marca alegou que estava sendo vítima de crimes contra a propriedade intelectual em mensagens postadas nas redes sociais ou encaminhadas por um aplicativo de troca de mensagens.

No inquérito policial, foi descoberto que a fraude estava sendo praticada por internautas localizados em outros países. Eles simulavam promoções em nome da marca e atraíam pessoas para a página falsa e tentavam induzi-las a fazer operações financeiras.

 

Fonte: STJ

 

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