Justiça determina que rede social remova comentário sexista

04/04/2021

O TJSP determinou que uma rede social retire do ar uma postagem com cunho sexista, tomando definitiva tutela antecipada anteriormente concedida.

Nos autos do processo a autora postou razões pelas quais votaria em um dos candidatos a presidente da República. Um terceiro usuário a xingou e a mulher denunciou a ofensa à rede social, mas a empresa respondeu que o comentário não iria contra os padrões da comunidade.

De acordo com o juiz do processo, “não se trata de uma afirmação qualquer. Trata-se na realidade de uma típica afirmação de índole sexista, a qual insere a mulher como mero objeto de dominação masculina: objeto sexual (‘linda’), mas, como um objeto, desprovido da capacidade de articular raciocínios”. O magistrado destacou que a empresa deve atentar-se para o fato de que “a Constituição de 1988 consagra a igualdade de gênero em seu artigo 5º, caput. Tal dispositivo não configura mero jogo de palavras, mas uma determinação ao Estado brasileiro e aos particulares que exercem suas atividades no Brasil”.

“Levar a isonomia de gênero a sério significa, para uma empresa do porte da requerida, atuar de modo a impedir a perpetuação ou naturalização de práticas discriminatórias contra o gênero feminino. Lembra-se que, na verdadeira naturalização da objetificação, 67% das agressões físicas no Brasil são perpetradas contra mulheres”, afirmou. “Mulheres, repita-se, tratadas como objetos, em secular prática naturalizada por divergências políticas aparentemente inofensivas, mas que naturalizam e legitimam as discriminações. Estranha-se que 'padrões de comunidade' da ré permitam tais tratamentos.”

 

Fonte: TJSP

 

Imagem Ilustrativa do Post: woman holding sword statue // Foto de: Tingey Injury Law Firm // Sem alterações

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