Justiça condena aplicativo de delivery a indenizar e recadastrar entregador

06/05/2021

O TJSP condenou um aplicativo de delivery a recadastrar em até 48 horas, sob pena de multa por dia, um  entregador que foi falsamente acusado de não ter deixado a encomenda no local de destino. A empresa e o condomínio onde foi entregue a mercadoria arcarão, solidariamente, com a indenização por danos materias no valor de R$51 reais por dia em que o autor da ação ficou descredenciado do aplicado, que foi durante seis meses, e deverão pagar R$10 mil de indenização por danos morais.

 

Fonte: TJSP

 

Imagem Ilustrativa do Post: Martelo da justiça // Foto de: Fotografia cnj // Sem alterações

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