Julgadas inconstitucionais leis de SP e SC sobre cadastro de usuários de celular pré-pago

19/10/2020

O STF votou e julgou como inconstitucional as Leis estaduais 11.707/2001 de SC e 16.169/2016 de SP, que obrigam lojas e operadoras de telefonia móvel a fazerem cadastro com dados pessoais do consumidor para venda de aparelhos e chip de celular na modalidade pré-paga. 

De acordo com o relator do processo, a Constituição em seu artigo 22, inciso IV, prevê competência privativa da União Federal para legislar sobre telecomunicações. O ministro lembrou que os telefones celulares são usados para diversas atividades que envolvem a mesma infraestrutura de telecomunicações.

 

Fonte: STF

 

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura