Juiz não pode negar inclusão de devedor em cadastro negativo só porque credor tem condições de fazê-lo

19/02/2021

O STJ decidiu que embora o juiz tenha discricionariedade para decidir sobre a inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes, ele não pode criar restrições para a medida que não estejam previstas na própria legislação.

Esse entendimento levou o STJ a reformar o acórdão do TJDFT que indeferiu o pedido de inclusão de uma empresa com o cadastro negativo apenas porque os credores de uma grande construtora e um fundo de previdência, teriam meios técnicos e recursos financeiros suficientes para fazer diretamente a anotação restritiva de crédito.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Planilha para Social Media // Foto de: Trianons Oficial // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/h8NCzg

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura