Indenização do DPVAT é impenhorável como o seguro de vida, decide Quarta Turma

24/04/2021

O STJ entende que os valores pagos a título de indenização pelo seguro do DPVAT aos familiares da vítima fatal de acidente de trânsito gozam da proteção legal de impenhorabilidade, conforme o artigo 649 do CPC de 73, que atualmente corresponde ao artigo 833 do CPC de 2015. O colegiado entende que essa modalidade se enquadra na expressão "seguro de vida".

A Quarta Turma julgou o recurso interposto pela esposa de segurado falecido contra a decisão do TJMG, que considerou o artigo 649 do CPC 73, como inaplicável ao DPVAT, porque essa modalidade de seguro não teria o caráter alimentar, e sim indenizatório.

 

Fonte: STJ

 

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