Homologação de perícia reduz para 30 dias prazo decadencial em crime contra propriedade imaterial

25/05/2021

O STJ entende que é possível aplicar de forma harmônica os prazos previstos nos artigos 38 e 529 do CPP. Se tratando de crime contra a propriedade imaterial que deixe vestígio, a ciência da autoria do fato dá início ao prazo decadencial de seis meses e o prazo é reduzido para 30 dias se, nesse intervalo, for homolagado laudo pericial.

A partir dessa decisão, o colegiado confirmou o acórdão do TJMG que aplicou conjuntamente os artigos 38e 529 do CPP a um caso contra a propriedade imaterial que deixou vestígios. Para o TJMG, a ciência da homologação do laudo pericial, resltante de representação feita pela vítima após o término do prazo decadencial de seis meses, não leva à abertura de novo prazo para o oferecimento da queixa-crime, sob pena de prejuízo à segurança jurídica.

 

Fonte: STJ

 

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