Homem que ameaçou jornalista em rede social pagará indenização por danos morais

02/08/2021

O TJSP manteve a decisão da Vara Cível da Capital, que condenou um homem a indenizar, por danos morais, o jornalista ameaçado por ele em uma rede social. O valor da reparação foi fixado em R$15 mil.

Nos autos, o requerido publicou em sua conta uma mensagem em resposta à um vídeo que o jornalista ameaçado comenta sobre a situação política do Brasil.

Para a relatora da ação,  “os termos utilizados pelo requerido caracterizaram, no mínimo, abuso de liberdade de opinião, sem prejuízo da apuração do ilícito na esfera penal”. Segundo ela, mesmo em uma sociedade democrática e plural, em que é necessário e incentivado o livre exercício às manifestações públicas, no caso em análise houve abuso do direito. “Tendo em vista que estão presentes a conduta dolosa, o dano e o nexo de causalidade, o réu deve, de fato, responder pelo ato cometido”, escreveu a magistrada em seu voto.

 

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