Guarda compartilhada é negada em falta de consenso entre pais

26/10/2017

O pedido de um pai que buscava o compartilhamento da guarda da filha de quatro anos de idade foi negado pela 3º turma do STJ. No pedido, que já havia sido rejeitado pelo TJ/MG, o pai sustentou que a harmonia entre o casal não pode ser pressuposto para a concessão da guarda compartilhada e que a negativa fere seu direito de participar da vida da menor em igualdade de condições com a mãe.

A sentença da Justiça mineira concluiu que ambos os pais têm condições de exercer suas funções, mas não em conjunto. O julgado estabeleceu que os dois não demonstram possibilidade de diálogo, cooperação e responsabilidade conjunta.

Fonte: STJ

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