Falta de notificação adequada leva Primeira Seção a anular portaria que revogou anistia política de ex-militar

03/05/2021

O STJ por maioria dos votos anulou uma portaria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que, no ano passado, reverteu os efeitos de portaria anterior que havia reconhecido a condição de anistiado político a um ex-militar da Aeronáutica.

O colegiado entendeu que a notificação enviada pelo ministério ao anistiado não apontou, com clareza, as razões que levaram a administração a abrir o procedimento de revisão de anistia, impedindo o interessado de exercer plenamente o seu direito de defesa, consequentemente violando a garantia constitucional do contraditório e dos requisitos que estão previstos no artigo 26, parágrafo 1º, VI, da Lei 9.784/1999.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: EB // Foto de: André Gustavo Stumpf // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/degu_andre/6125489922

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura