Fabricante deve consertar televisor com defeito

27/07/2021

Foi determinado que uma fabricante de aparelhos eletrônicos conserte um aparelho de TV vendido com defeito de fabricação.

O aparelho aparesentou um ponto vermelho e uma mancha em arco no canto da tela, após um mês do término da garantia.

Para a justiça houve um vício oculto. O juiz responsável pela sentença, determinou que não sendo possível o reparo do produto, seja substituído o aparelho com defeito por um novo ou que seja restituído o valor ao comprador. O valor pago pelo comprador foi de R$5,9 mil.

 

Fonte: TJMG

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura