Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente, decide Tribunal

11/04/2021

O TJSP decidiu que o Estado de São Paulo deve fornecer a uma mulher um medicamento à base de canabidiol, pelo período de um ano. De acordo com os autos, a autora da ação é incapaz e interditada, sofre de uma síndrome neurológica grave e de epilepsia, apresentando convulsões de difícil controle por meio dos medicamentos convencionais. O médico da paciente prescreveu o medicamento à base de canabidiol, e a medicação precisa ser importada, além da paciente não ter condições de arcar com os custos.

O relator do processo afirmou “Diante da autorização particular para importação excepcional de produto à base de Canabidiol, revela-se possível o fornecimento do item”.

 

Fonte: TJSP

 

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