Estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência não gera dano moral coletivo, reafirma Segunda Turma

08/05/2022

O STJ entende que estacionar o veículo em uma vaga reservada a pessoas com deficiência não configura dano moral coletivo.

O colegiado decidiu manter a decisão que extingiuiu, sem resolução de mérito, uma ação civil públixa do MP-SP, que pedi a condenação de um motorista ao pagamento de compensação por dano moral coletivo, por ter usado uma vaga de uso privativo.

 

Fonte: STJ

 

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