Entrevista com Sólon Linhares, autor da obra Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Políticas de Compliance

16/03/2021

A entrevista de hoje é com o nosso autor Sólon Cícero Linhares, escritor da obra "Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Políticas de Compliance".

 

1) Dr. Sólon, poderia falar um pouco sobre o tema do livro?

O tema do livro diz respeito a uma problemática pouco incursionada no Brasil pela comunidade científica: a prevenção à lavagem de capitais. Ao se considerar que a lavagem de dinheiro ganhou novas formas e modelos, notadamente para ocultar a origem ilícita dos ganhos de bens, direitos ou valores, impulsionada pela globalização e as novas tecnologias(basta pensar nos criptoativos), a prática de branqueamento passou a ter uma nova percepção: todo este dinheiro “sujo” obrigatoriamente transitará pelo sistema financeiro, seja ele nacional ou internacional.

 

2) Como foi o processo de criação da obra?

Integro da Polícia Federal de Curitiba/PR e, desde a deflagração da Operação Lava Jato em 17.03.2014, passei a observar que a comunicação de operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro, ao COAF, feitas pelos Agentes Financeiros é, sem sombra de dúvidas, o motor que impulsiona o combate a este mal do século: a lavagem de dinheiro. Não é demais lembrar que a lavagem de capitais afeta diretamente o modelo de produção capitalista, já que impede a livre concorrência entre os competidores. Nesse contexto, após concluir meu segundo pós-doutorado em Coimbra/POR (2018), iniciei reflexões acerca do tema. Em 2020, como conclusão do terceiro pós-doutoramento, agora no Brasil (PUCPR), cheguei a premissas que são essenciais para o nosso desenvolvimento econômico. Quanto mais se previne a lavagem de dinheiro, mas um Estado Nacional se desenvolve de forma sustentável. Uma coisa está ligada a outra, inevitavelmente.

 

3) Como a obra pode contribuir para o meio jurídico?

A obra pode contribuir com o meio jurídico porque levanta reflexões acerca da responsabilidade penal por omissão, através do garante legal (art. 13, par. 2, “b” do CP). Nesse sentido, ao se correlacionar o garante legal, de uma instituição financeira, à figura do compliance officer, às políticas de compliance passam a ganhar importância e novas consequências jurídicas, notadamente as de índole penal: pode o compliance officer de um banco ou de uma cooperativa de crédito ser responsabilizado criminalmente por ter se omitido em realizar comunicações suspeitas de lavagem dinheiro ao COAF? Está aí o ponto crucial de reflexão que deve atingir o meio jurídico.

 

4) Qual a importância de debater esse tema?

O tema é importante, se pensarmos em dados de fonte aberta: o PIB de 2019 do Brasil atingiu valores próximos a 7,2 trilhões de reais. Também de fonte aberta, dados demonstram que se investiga na Polícia Federal, somente de corrupção e lavagem de dinheiro, valores que podem chegar a R$ 12 trilhões, ou seja, tem-se quase dois “PIBs” do Brasil, fruto da corrupção e do branqueamento de capitais. Logicamente àquelas políticas sociais, mais essenciais e reclamadas pela sociedade, como saúde e educação, são afetadas diretamente, pela ausência de recursos, os quais, recorrentemente, são desviadas para sujeitos obstinados às práticas ilícitas. Ao se considerar que o crime de lavagem de dinheiro é praticado “em quatro paredes”, o seja, de forma oculta, clandestina, sem deixar vestígios, somente haverá um efetivo combate a esta modalidade criminosa,se os agentes financeiros tiverem a consciência do seu papel, da sua importância neste contexto. Eles são os principais atores na prevenção à lavagem de dinheiro. O Estado depende deles para enfrentar às organizações criminosas dedicadas ao escamoteamento do capital. Nasce aí a teoria “Twin Tracker Fight” – via de mão dupla -, o Estado necessita que os Agentes Financeiros realizem boas comunicações suspeitas de lavagem de dinheiro ao COAF, para que possa enfrentar este crime e, ao mesmo tempo, o mercado financeiro e a própria sociedade precisa que o Estado reprima de forma eficiente o delito, incentivando a livre concorrência, a entrada de capital estrangeiro e fomentando o desenvolvimento econômico.

 

5) Qual aprendizado você teve ao estudar, escrever e analisar o tema?

Poderia responder esta pergunta com uma resposta simples e direta: quanto mais preparados os Agentes Financeiros estiverem para detectar situações ou operações financeiras de origem ilícita, portanto, decorrente da lavagem de dinheiro, mais o Estado terá possibilidades de crescer de forma sustentável. E como isso pode ocorrer: através de vários sinais de alerta, trazidos de forma objetiva na obra, com métricas de riscos, com sugestão para tomadas de decisão do Agente Financeiro: comunica-se ao COAF ou não? eis aqui o “dilema da agência”, facilmente resolvível através do manual trazido dentro da obra, ou seja, o texto pretende, de fato, contribuir de forma pragmática com o mercado financeiro e, em ultima análise, com a própria sociedade brasileira.

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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