Entrevista com o autor Paulo Roberto Dornelles Junior, autor da obra A Plataformização das Relações de Trabalho (LANÇAMENTO AMANHÃ 01/10 NO YOUTUBE)

30/09/2021

A entrevista de hoje é com o autor Paulo Roberto Dornelles Junior, autor da obra A Plataformização das Relações de Trabalho. O livro será lançado amanhã no canal do Youtube do Jorge Alberto Araújo.

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1) O que o motivou a escrever este livro?

Um certo choque inicial. Estava cursando mestrado em direito do trabalho na Espanha e via alguns jovens de mochila colorida nas costas e bicicletas pedalando rápido pelas ruas de Barcelona. Pensei que era alguma destas novas start-ups contratando jovens como empregados para algum serviço. Era realmente uma start-up. Mas os jovens não eram empregados. Eram autônomos. Esta informação foi apresentada durante uma aula sobre o âmbito de abrangência do direito do trabalho. Se o caso dos motoristas da Uber e aplicativos como Cabify era conhecido, estes entregadores de bicicletas era então uma novidade.

2) Por que este tema?

Este tema acabou levando a uma mudança completa do foco de meus estudos iniciais. Originalmente, eu estudava as reformas trabalhistas na Espanha e seus impactos jurídicos e sócio-econômicos. Mas aquelas “plataformas” de trabalho pareciam algo diferente e potencialmente revolucionário, para o bem ou para o mal. O que eu não esperava é que este assunto fosse me levar às raízes históricas do direito do trabalho e, ao mesmo tempo, ao estudo das mais modernas tecnologias da área de informática e dos mais recentes ramos da economia – a chamada “economia colaborativa”.

3) Qual a importância do tema no atual momento?

Qual a importância da revolução industrial?

4) As plataformas digitais de trabalho podem ser comparadas à revolução industrial? Não seria um pouco de exagero?

Não necessariamente. Quando as primeiras máquinas rudimentares de tecelagem movidas a vapor foram introduzidas nos meios artesanais de produção, dificilmente alguém diria que chegaríamos a indústrias integralmente robotizadas ou a agricultura conduzida por satélites e algoritmos. Mas esta é a realidade atual. As tecnologias das plataformas digitais de trabalho simplificam enormemente a contratação de serviços e estão presentes na quase integralidade dos países do mundo. E as dificuldades envolvendo o enquadramento jurídico destes prestadores de serviços, também.

5) Que dificuldades seriam estas?

As dificuldades envolvem essencialmente o enquadramento, ou não, destes prestadores de serviços nos moldes conhecidos da relação de emprego. As plataformas entendem, quase sem exceção, que estes trabalhadores são autônomos. Apenas utilizam os aplicativos como meio para chegar a clientes. E este enquadramento tem implicações no conjunto de direitos e garantias assegurados a este conjunto de prestadores de serviços. Por outro lado, é certo que a fórmula da autonomia garante bastante liberdade na atuação profissional. O choque entre estas duas visões invariavelmente chega ao poder judiciário. E aí a perplexidade é difícil de esconder.

6) Perplexidade?

O modelo tradicional do conceito de empregado talvez não seja adequado para o trabalho prestado por meio destas tecnologias. As características tradicionais do trabalho pessoal, presencial e subordinado encontram-se muitas vezes pouco, digamos, tangíveis. E o resultado é uma extraordinária divergência jurisprudencial na generalidade dos países em que a discussão é levada à justiça. Existe enorme incerteza sobre o enquadramento correto. Em muitos casos, os próprios juízes reconhecem a dificuldade e apelam aos legisladores por leis regulando a matéria.

7) Já existem leis regulando a matéria?

Por ocasião do início de meus estudos, nem mesmo artigos ou livros sobre o tema eram fáceis de encontrar. Tão pouco era escrito que os professores invariavelmente diziam que era um estudo “arrojado e corajoso”, em alguns casos sugerindo a pesquisa de outro tema menos espinhoso. Mas ao longo do tempo, sentenças foram sendo publicadas e, em alguns países, projetos de lei foram gradualmente surgindo. A Itália, por exemplo, na prática conferiu enquadramento como empregados aos trabalhadores de plataformas, ao menos quando o serviço for prestado de forma contínua. Falo sobre isto no livro.

8) O tema é novo acaba envolvendo uma quantidade importante de conceitos da tecnologia da informação e das ciências econômicas. Como relacionar estes temas com o direito do trabalho?

Buscando explicá-los em termos simples e fundamentados. Boa parte do debate sobre plataformas digitais envolve a repetição de termos como algoritmos, “big data”, economia colaborativa. Mas, afinal, o que é um algoritmo? E qual o que é economia colaborativa? A primeira parte do livro apresenta justamente estes conceitos de forma clara e baseada em estudos acadêmicos respeitados, muitas vezes dos próprios autores dos conceitos, para permitir um debate sério. O termo “disruptivo”, por exemplo, é amplamente utilizado em textos acadêmicos e jornalísticos. O que pouca gente sabe é que o conceito de “tecnologia disruptiva” é estritamente técnico e foi apresentado na Harvard Business Review. Apresento o conceito e, inclusive, texto recente dos autores analisando se ele se aplica ou não ao modelo da Uber. Inacreditavelmente, estas reflexões vão dialogar com textos da origem do direito do trabalho É o caso da obra “El Derecho Civil y los Pobres”, de Anton Menger, publicada em 1898. O livro é considerado um dos primeiros de direito do trabalho no idioma espanhol. Consegui comprar, quase por milagre, a primeira edição da obra.

9) Finalizando nossa entrevista, nossa pergunta final: para qual público esta obra é dirigida?

Gosto de escrever de forma simples. O papel do bom escritor é buscar informações complexas e, sem perder o conteúdo, apresentá-las de forma simples e agradável. Busquei o que existia de melhor sobre o assunto. Consultei textos em diversos idiomas: inglês, espanhol, catalão, italiano, francês, alemão ... russo. Mas fiz do texto algo vivo. Em alguns trechos, vai ser possível identificar uma pitadinha de humor. Então acredito que mesmo alguém que não seja do direito vá ler e se interessar pelo assunto. Um acadêmico sem dúvida pode extrair do livro tópicos bastante interessantes e praticamente inexplorados nos textos jurídicos. Profissionais do direito, como advogados e magistrados, podem obter boas diretrizes para suas peças jurídicas – independentemente da perspectiva da existência ou não de vínculo de emprego. Estudantes de direito e de concursos para a magistratura do trabalho podem obter informações para aprimorar os estudos.

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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