Empresa não consegue invalidar citação em endereço errado

16/10/2021

O TST considerou válida a citação de uma empresa, em endereço que, segundo a empresa, não era mais seu.

O colegiado, antes de pedir a nulidade, a empresa já havia peticionado no mesmo processo sem questionar o erro, quando deveria ter se manifestado na primeira oportunidade de contato com o juízo.

A empresa foi condenada em ação ajuizada por um auxiliar de produção. A justificativa foi a nulidade da citação sobre o ajuizamento da reclamação trabalhista, porque o endereço de entrega ocorrera em endereço em que não funcionava mais.

 

Fonte: TST

 

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