Empresa de tecnologia deve fornecer dados de usuário que pirateou conteúdo

11/03/2021

O TJSP manteve a decisão que determina que a empresa de tecnologia forneça os dados do usuário que reproduz, em tempo real e sem autorização conteúdo de portal de informações.

A autora da ação alegou que, por conta da veiculação ilegal, o website em questão tem desviado parte dos acessos e causando perdas significativas nas receitas publicitárias, que são a maior fonte de renda do site.

A empresa entrou comum recurso argumentando que em respeito à liberdade de expressão e proteção da privacidade, não poderia fornecer dados que permitissem identificar o causador do dano ou responsabilizar o site.

 

Fonte: TJSP

 

 

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