Empresa de cruzeiros é condenada por exigir teste de HIV para contratação de garçom

28/11/2021

O TST condenou uma empresaa indenizar um assistente de garçom que teve que realizar um teste de HIV para a contratação e poder trabalhar em navios de cruzeiros marítimos. A legislação proíbe esse tipo de testagem.

O empregador exigiu que fosse feito o exame de HIV para que o garçom fosse contratado. De acordo com o trabalhador, a medida é abusiva e discriminatória.

Em sua defesa, a empresa, justificou que o teste é necessário para providenciar eventual medicação à tripulação, já que ficam longos períodos a bordo.

A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, havia considerado como legítimo o procedimento adotado pela empresa, em razão da natureza da atividade, por permanecer longos períodos embarcado. O TRT 9ª Região manteve a decisão e indeferiu a indenização, por entender que a exigência de exame HIV e toxicológicos, não implica em ofensa aos direitos da personalidade, e que era um motivo razoável.

 

Fonte: TRT

 

Imagem Ilustrativa do Post: Figures of Justice // Foto de: Scott Robinson // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/clearlyambiguous/2171313087

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura