Empregador não pode utilizar a gorjeta recebida de terceiros para compor salário mínimo

07/10/2017

Por Redação: 07/10/2017

O empregador não pode utilizar a gorjeta recebida de terceiros em estabelecimentos comerciais para compor o salário mínimo a ser pago aos trabalhadores pela contraprestação de um serviço, este é o entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao restabelecer sentença que condenou uma choperia a pagar a um garçom o salário normativo da categoria acrescido de 5% das gorjetas, que não têm natureza salarial.

Segundo o garçom, ele nunca recebeu  o salário da categoria, sendo a remuneração composta apenas pelas gorjetas (10%) pagas pelos clientes. Já a empresa sustentou que o empregado foi contratado primeiramente como ajudante de garçom, recebendo a remuneração de acordo com o piso salarial da categoria à base de comissão, no percentual de 5% e, após ser promovido a garçom, de 10%.

No TST, o ministro relator da matéria, entendeu que segundo o artigo 457 da CLT, a remuneração do empregado compreende, “além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”. “Portanto, o empregador não pode deixar de pagar o salário, ainda que as gorjetas superem o valor do salário mínimo ou do salário normativo da categoria”, concluiu.

 

Processo: RR-668-35.2011.5.15.0133

Fonte: TST

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