Em caso de duplo ajuizamento, custas são devidas em ambos os processos, mesmo com desistência antes da citação

04/10/2021

O entendimento de que as custas podem ser cobradas pelo serviço público efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte e, nos casos de duplo ajuizamento, elas são devidas em ambos os processos, independentemente de citação da parte contrária, levou o STJ a negar o recurso especial interposto por uma empresa executada que contestou o recolhimento das custas em um segundo processo após desistir de um primeiro em que havia recolhido a taxa.

O relator do recurso, afirmou que, nos casos de desistência do processo, conforme o artigo 90 do CPC, é estabelecido que o desistente é o responsável pelas despesas processuais.

 

Fonte: STJ

 

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