É incabível a realização de interrogatório virtual de réu foragido, decide Sexta Turma

18/10/2021

O STJ denegou um hc impetrado por um réu que alegou a nulidade do processo por falta de interrogatório, após o indeferimento de sua inquirição de forma virtual enquanto estava foragido.

O relator do HC, afirmou que não aplica ao caso analisado o artigo 220 do CPP, como destacado pelo TJSP, isso significaria "premiar a condição de foragido".

O réu teve sua prisão preventiva decretada durante o inquérito, ele foi acusado de latrocínio e associação criminosa. A defesa requereu a revogação da prisão preventiva por execesso de prazo de para a conclusão da instrução processual e a nulidade do processo.

 

Fonte: STJ

 

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