O TJSC reformou a sentença da comarca do sul do Estado para condenar o dono de um terrno em área rural a indenizar uma associação pelas benfeitorias realizadas durantes os 10 anos de vigência de um contrato de comodato.
O colegiado entendeu que o proprietário do imóvel vai indenizar “terá que indenizar a associação no valor dos materiais empregados à construção de acessos e benfeitorias no local, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença”.
Fonte: TJSC
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