O STJ entende que o proprietário de carga roubada não pode ser considerado como segurado, mas apenas o terceiro interessado, no contrato de Seguro de Responsabilidade Civil (RCF-DC).
Em razão, o colegiado negou o pedido de um proprietário para receber o referido seguro após o roubo ter ocorrido durante o transporte da sua carga.
Fonte: STJ
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