Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade

26/12/2020

O STJ entendeu que, com o advento da Lei de Improbidade Administrativa, o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, com isso é possível figurar o sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.

Essa decisão teve origem em ação de ressarcimento proposta pela União, fundamentada na Lei 8.429/1992, contra uma ONG e seu gestor pela suposta prática de atos ímprobos.

 

Fonte: STJ

 

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