Direito Penal - Parte Geral, 9ª edição, de Juarez Cirino

29/03/2020

1. Antes de tudo, é importante enfatizar: o livro mantém o modelo bipartido de crime, estruturado pelos conceitos de tipo de injusto e de culpabilidade, simplificando o conceito de fato punível, na linha da mais moderna dogmática penal.

2. As principais novidades da presente 9ª edição (2020) aparecem na descrição e crítica da legítima defesa de refém, por agente de segurança pública, deplorável inovação da Lei 13.964/19, com problemas conceituais e político-criminais sérios:

a) do ponto de vista conceitual, a locução risco de agressão, como projeção
psíquica de uma situação hipotética, representa insegurança para o cidadão;

b) do ponto de vista político-criminal, a frequência de construções psíquicas do risco de agressão por agentes de segurança pública deverá se manifestar na estatística de mortes injustificadas de jovens negros pobres no Brasil. Logo, a alternativa saudável seria excluir esse excrescente parágrafo da legislação penal - até porque o conceito tradicional de legítima defesa cobre todas as situações imagináveis.

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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