DECISÃO: Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia

24/05/2021

O TRF1ª Região reconheceu que o servidor público possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para a contagem em dobro para fins de aposentadoria, desde que o servidor não esteja no exercício das suas atividades funcionais.

O juiz relator rejeitou as alegações da União, sobre a impossibilidade de conversão da licença em pecúnica, por falta de documentos, que são indispensáveis à propositura da ação. A apresentanção dos documentos comprobatórios e existência do direito pleiteado somente será necessária na fase de liquidação da sentença, quando os substituídos se habilitam para a execução da ação coletiva.

O desembargador relator do processo ressaltou que “que o servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais”.

 

Fonte: TRF1

 

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