Criança de Minas Gerais ficará com família substituta até o julgamento final sobre a adoção

28/06/2021

Com base nos fundamentos da proteção integral e da preservação do melhor interesse da criança, o STJ confirmou uma decisão liminar e determinou que uma criança permaneça com a família substituta, que já convive há seis anos. A guarda deverá ser mantida até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e do pedido de adoção apresentado pela família.

A decisão reverte o julgamento do TJMG que havia determinado a entrega imediata da criança para a avó biológica.

A ação de destituir o poder familia foi proposta pelo MP quando a criança tinha dois anos, em razão de situação de abandono causada pelos pais biológicos. 

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Metas nacionais do Poder Judiciário // Foto de: Divulgação/TJGO // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/zQoQwX

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura