Criança com atraso no crescimento tem direito a medicamento fora da lista do SUS

09/04/2021

O TRF4 deu uma parcial provimento ao Estado do Rio Grande do Sul e à União, determinando que o governo federal custeie o tratamento de uma menina com atraso no crescimento. A entrega do medicamento caberá ao Executivo do estadual, já que o remédio não consta na lista do SUS. 

Em 2019 o responsável pela criança, recorreu à Justiça solicitando, em tutela de urgência, um farmáco chamado Somatropina Humana 4UI. A criança nasceu com um peso e altura que normalmente 10% das crianças não conseguem recuperar ao longo dos anos o peso e altura. Por isso a necessidade de tomar a medicação.

A decisão foi favorável ao pedido e o relator do processo afirmou “a competência administrativa para atender diretamente o cidadão, inclusive como porta de entrada para o sistema de saúde e com o fornecimento da ação, medicamento ou produto de saúde pleiteado, é do Estado membro”.

 

Fonte: TRF4

 

Imagem Ilustrativa do Post: green and white medication pill // Foto de: Adam Nieścioruk // Sem alterações

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