O STJ aprovou no final do ano passado uma súmula que fala sobre a possibilidade de herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.
A súmula 642 foi aprovada com o seguinte texto: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Martelo, justiça // Foto de: QuinceMedia // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/martelo-leilão-justiça-legal-juiz-3577254/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/