Cônjuge que autorizou o outro a prestar aval não é avalista e não precisa ser citado em execução

22/05/2020

Após um cônjuge que apenas autorizou o outro a prestar aval, de acordo com os termos do artigo 1.647 do CC, não é avalista, e por isso não há necessidade de ser citado como litisconsorte em ação de execução, pois basta uma simples intimação.

A partir desse entendimento, o colegiado do STJ negou o provimento ao recurso de um homem que pedia a anulação de ação de execução contra ele, ao argumento de que não foi observada a formação de litisconsórcio necessário com a sua esposa.

 

Fonte: STJ

 

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