Conheça as cinco principais mudanças caso seja aprovado o PL 3722/2012 em substituição ao estatuto do desarmamento

13/03/2018

O Projeto de Lei 3722/2012, que estabelece novas regras sobre a aquisição e posse de armas, foi criado em abril de 2012 e, no dia 28 de fevereiro de 2018, foi novamente a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Mas quais as principais mudanças o projeto traria caso aprovado?

Vejamos:

1° Tempo de registro de armas:

Pela legislação atual o registro de armas precisa ser renovado a cada cinco anos, caso aprovado o projeto, aquele passaria a ser permanente.

 

2° Idade mínima para compra:

Esta passaria de 25 anos de idade para 21.

 

3° Limite de compra de munições:

Como é:

 

PORTARIA No 036-DMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

CAPÍTULO VIII

Da Aquisição e Venda de Munições

Art. 19. A quantidade máxima de munição, que poderá ser adquirida mensalmente, no comércio, por um mesmo cidadão, para armas de que seja possuidor, é a que se segue:

- até 50 (cinqüenta) cartuchos para arma de porte, inclusive o cartucho calibre .22 (5,59 mm);

- até 50 (cinqüenta) cartuchos carregados a bala para arma de caça de alma raiada, exclusive o cartucho calibre .22 (5,59 mm);

- até 300 (trezentos) cartuchos carregados a bala para arma de caça de alma raiada, no calibre .22 (5,59 mm); e

- até 200 (duzentos) cartuchos carregados a chumbo, para arma de caça de alma lisa.

 

Como ficaria:

“PROJETO DE LEI N.º 3.722, DE 2012

Capítulo VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 61. A quantidade máxima de armas de fogo que cada pessoa pode

manter em sua propriedade, excetuados os colecionadores, atiradores e caçadores

devidamente registrados junto ao Comando do Exército, é de:

I – três armas curtas de porte;

II – três armas longas de alma raiada; e

III – três armas longas de alma lisa.

Parágrafo único. Não se incluem nestas quantidades as armas

obsoletas.

Art. 62. O proprietário de arma de fogo poderá adquirir, no comércio

especializado, a quantidade máxima mensal de:

I - cinquenta unidades de cartuchos carregados à bala para cada arma

registrada;

II - 300 (trezentas) unidades de cartuchos de munição esportiva calibre

22 de fogo circular; e

III - 200 (duzentas) unidades de cartuchos de munição de caça e

esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm.

Parágrafo único. Não se incluem no limite acima as munições

adquiridas para atividades de caça e tiro desportivos, cuja regulação competirá ao

Comando do Exército, em limite não inferior a quinhentos cartuchos mensais.”

 

4° Quem pode fazer a solicitação compra:

De acordo com a legislação atual (Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003), é preciso a “comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) “

Pela redação do PL 3722:

 “II – não possuir antecedentes criminais pela prática de infração penal dolosa, nas esferas estadual, federal, militar e eleitoral;

III – não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência;” (grifo nosso)

Ou seja, abre-se brecha para a compra por condenados ou investigados por crime culposo.

 

5° Quem pode portar a arma:

Atualmente o porte de armas por civis é, de modo geral, proibido. Em alguns casos excepcionais esse é concedido.

Se aprovado, passaria a ser permitido o porte para: cidadãos maiores de 25 anos que estejam com o documento para posse de arma de fogo; possuam comprovação de capacidade técnica para o porte e atestado de aptidão psicológica para portar arma de fogo, emitido em laudo conclusivo firmado por psicólogo credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças Singulares; comprovem ocupação lícita e residência fixa; comprovem idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais e de não estar respondendo a nenhum processo criminal, fornecidas pelos órgãos da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e; apresentem do certificado de registro da arma de fogo cadastrada no Sinarm ou nos Comandos das Forças Singulares;

 

Quer aprender mais sobre o tema?

 

Acesse aqui a legislação vigente sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, mais conhecida como estatuto do desarmamento.

 

Aqui, o PL 3722/2012.

 

Aqui, o andamento do projeto.

 

E aqui, a portaria n° 036-DMB, de 09 de dezembro de 1999, que regula o comércio de armas e munições.

 

Fontes: Senado Federal // PL3722/2012 // Lei 10.826/2003

 

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