O julgamento de um recurso repetitivo do STJ, estabeleceu que, para fins de condenação por corrupção de menores ou aumento de pena por envolvimento de menor no tráfico de drogas, necessita da comprovaçõa da menoridade. Essa comprovação deve ser feita por meio de documento oficial, pois não basta a declaração de polícia.
Fonte: STJ
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