Compartilhamento de informações de banco de dados exige notificação prévia ao consumidor

04/03/2020

O STJ estabeleceu entendimento de que os bancos de dados que compartilham informações de consumidores devem informá-los previamente acerda da utilização desses dados, sob pena de terem que pagar indenização por danos morais.

O colegiado teve esse entendimento após negar provimento ao recurso de uma empresa gestora de dados.

 

Fonte: STJ

 

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